No Brasil a Lei federal 10.970/2004 estipula as definições e termos que um vinho tem que ter para ser colocado a venda. Como nossa página tem como objetivo divulgar melhores eventos, melhores dicas e informações, achamos interessante dar uma pincelada com algumas menções, afinal quando o consumidor ou o exportador compra e vende respectivamente, sempre é importante ter consciência do que esta comprando e colocando no mercado.
Quanto a classe a lei define: de mesa; leve; fino; espumante; frisante; gaseificado; licoroso; composto.
Quanto a cor: tinto; rosado, rosé ou clarete; branco.
Quanto ao teor de açúcar:nature; extra-brut; brut; seco, sec ou dry; meio doce, meio seco ou demi-sec; suave ; doce.
Nos rótulos dos vinhos será permitida a utilização de expressões clássicas internacionalmente usadas, previstas no regulamento desta lei, bem como alusões a peculiaridades específicas do produto ou de sua elaboração.
A lei na íntegra tem mais dicas e informações sobre as definições do teor alcoólico e composição.Gostaram da informação?Conhecimento nunca é demais, ainda mais quando a informação é sobre a bebida que tanto adoramos.
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